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Esta modalidade de contribuição incide sobre a folha de pagamento da empresa e está dividida em faixas. Confira os valores definidos para 2009.
Do montante arrecadado com a contribuição confederativa patronal industrial, 55% ficam com o sindicato de sua atividade econômica, 40% com a Federação da Indústria de seu Estado e 5% com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A contribuição confederativa patronal industrial foi instituída nos termos do Artigo 8º, inciso IV, Capítulo II da Constituição Federal e Regulamentada pela Resolução 001/91 de 23/12/91 do Conselho de Representantes da FIEAC. Sua finalidade é fortalecer o sistema confederativo, que é composto pelas Entidades Sindicais.
O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária, até 90 dias. Após o vencimento, somente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Para o ano de 2009, a data de vencimento foi prorrogada para o dia 15/09/2009. O recolhimento fora do prazo sujeitará a empresa ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e de juros e mora de 1% (um por cento) ao mês.
Aqui você pode emitir sua Guia de Recolhimento, conhecer os aspectos legais e as faixas de contribuição.
RESOLUÇÃO/PRESI/nº 004/09, de 10 de junho de 2009.
RESOLUÇÃO/PRESI/nº 006/09, de 11 de agosto de 2009.
Outras informações sobre a CCPI.
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