Rio Branco-AC - Terça-Feira, 9 de Março de 2010 - 20:06:25   
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PROGRAMA DE ESTÁGIO

 

Processo Seletivo de Estágio IEL-NR/AC Nº 02/2010 - 01/03/2010 - Edital de estagio n°6 SETUL

Processo Seletivo de Estágio IEL-NR/AC Nº 02/2010 - 04/02/2010 - Edital de Estagio n° 04 - SETUL

Processo Seletivo de Estágio IEL-NR/AC Nº 02/2010 - 09/02/2010 Resultado Final - SEHAB- retificado

Processo Seletivo de Estágio IEL-NR/AC Nº 02/2010 - 04/02/2010 - Edital SETUL e Policia Civil

Processo Seletivo de Estágio IEL-NR/AC Nº 02/2010 - 04/02/2010 - Edital SETUL e Policia Civil

Processo Seletivo de Estágio IEL-NR/AC Nº 02/2010 - 04/02/2010 - Edital Defensoria final

Processo Seletivo de Estágio IEL-NR/AC Nº 02/2010 - 20/01/2010 - Edital Defensoria

Processo Seletivo de Estágio IEL-NR/AC Nº 02/2010 - 20/01/2010 - Defensoria (Extrato)

 

Contratar um bom estagiário não precisa ser uma aventura. O IEL é o caminho mais seguro.

Através do Programa de Estágio Supervisionado, o IEL presta serviços às empresas e instituições locais, na qualidade de agente de integração, intermediando a colocação de estudantes no mercado de trabalho.

Como Agente de Integração entre empresa, instituição de ensino e estudante, realiza todos os procedimentos de caráter legal, técnico e administrativo necessários para a contratação do estágio, como:

• Banco de dados com estudantes selecionados pelo Programa do IEL;
• Convênio com instituições de ensino em todo o Estado;
• Contrato de Concessão entre IEL e Empresa Concedente;
• Pagamento do Seguro Contra Acidentes Pessoais (obrigatório);
• Acompanhamento dos estagiários junto à empresa;
• Acompanhamento da situação escolar do estagiário junto à instituição de ensino;
• Completo assessoramento técnico, legal e administrativo, incluindo a preparação de toda a documentação para efetivação do estágio.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O ESTÁGIO

O QUE É O ESTÁGIO?

É a permanência do estudante na empresa, com o objetivo de tomar os primeiros contatos com o ambiente de trabalho, complementando a sua formação profissional.

O QUE É O ESTAGIÁRIO?

É o aluno regularmente matriculado que freqüenta, efetivamente, curso vinculado à estrutura do ensino público ou particular, de nível médio ou superior, aceito por pessoa jurídica de direito privado ou órgão da administração pública, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação profissional.

REGULAMENTAÇÃO

Lei 6.494/77 - Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2o. Grau e Supletivo e dá outras providências.

Decreto 87.497/82 - Regulamenta a Lei N.º. 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º. grau regular e supletivo, nos limites que especifica e dá outras providências.

Decreto 914/93 - Institui a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência e dá outras providências.

Lei 8.859/94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito a participação em atividades de estágio.

Medida Provisória 1.779-11
N.º 1.779-11 de 02 de junho de 1999
D.O. 105 de 4-6-1999

Art. 4º O § 1º do art. 1º da Lei n.º 6.494/77, de 7 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial."

 

ESTUDANTE, por que se cadastrar?

O Programa de Estágio do IEL possibilita acesso a diversas oportunidades de estágio em organizações de diversos setores da economia, fornecendo o ambiente propício à complementação da formação escolar, conhecimento do funcionamento de empresas e diferentes áreas de trabalho.

Para participar do processo seletivo e agendar entrevista você deverá estar inscrito e manter o seu cadastro atualizado permanentemente.

DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
• RG;
• CPF;
• CTPS (Carteira de Trabalho) e;
• Número de Matrícula (se nível superior).

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO, por que se conveniar?

A inserção de alunos ao mundo do trabalho tem sido uma preocupação constante por parte das Instituições de Ensino que formam cidadãos para atuarem de forma ativa na sociedade. Neste contexto, o estágio tem se revelado uma ferramenta peculiar, pois permite aos estudantes vivenciar situações reais de trabalho, treinando e desenvolvendo habilidades e potencialidades.

Através do convênio como o Programa de Estágio, a instituição possibilitará aos seus estudantes a participação em nossos processos seletivos. Além disso, é firmada uma parceria na qual o Programa de Estágio oferece às instituições serviços como: cadastramento de estudantes na própria instituição, treinamento para o início do estágio, acompanhamento da freqüência do estudante em sala de aula, dentre outros.

 

EMPRESA, por que se conveniar?

Através do estágio que começa a vida profissional da maioria dos universitários e estudantes do ensino médio e ensino profissionalizante. Inicialmente cumprindo tarefas de pouca complexidade, o estagiário vai gradativamente adquirindo novas habilidades e se torna funcionário de extrema importância. Se você, empresário, quer investir na formação de sua equipe, essa é a melhor alternativa. Você vai ter acesso a um extenso banco de dados, o que garante a seleção de estudantes com o perfil mais adequado para seu tipo de negócio. O Programa de Estágio do IEL está ajudando a formar o profissional do futuro.

O Programa de Estágio do IEL oferece para as empresas conveniadas:
• Administração e supervisão da atividade de estágio;
• Estrutura ágil e informatizada;
• Banco de dados atualizado;
• Recrutamento e pré-seleção dos candidatos;
• Confecção de Termo de Compromisso de Estágio e registro na Carteira de Trabalho;
• Seguro contra acidentes pessoais;
• Assessoria jurídica;
• Treinamento para os estudantes selecionados.

 

                                                                             SISTEMA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ACRE